Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003404
Data do Acordão:01/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUDIENCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - O representante da FP tem legitimidade para reclamar de nulidade de acordão, por falta de sua intervenção no julgamento, ainda que tal aresto haja dado satisfação total a posição da FP nos autos.
II - Não ocorre nulidade pela não intervenção daquele representante nas sessões de julgamento na 2 Secção do STA, ao contrario do que se estabelece para o do MP (artigo 15 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00005619
Nº do Documento:SA219860129003404
Data de Entrada:06/28/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL BARBOSA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 N1.
LPTA85 ART1 ART15 ART131 N1 N3.
ETAF84 ART72 ART74.
CPCI63 ART254 ART269.
CONST82 ART224 N1.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7 PAR1 ART49 A ART54 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG457.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG468.