Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041461 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROFESSOR APOSENTAÇÃO EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando, em matéria de remunerações da função pública, a Lei fala em "ano", sem mais, há que presumir que se quer referir ao ano civil, que começa em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro. II - Assim, a regalia prevista no n. 1 do art. 15 do Dec-Lei n. 497/88, de 30/12, para o caso de cessação definitiva de funções de docente reporta-se ao ano civil e não ao ano escolar, considerando que o Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Dec-Lei n. 139-A/90, de 28/4, não contém qualquer norma que contrarie o aludido príncipio. III - O abono de 2/3 da remuneração, concedido aos docentes que continuem ao serviço após a sua aposentação e até ao termo do ano lectivo, previsto no art. 212 do ECD, pressupõe o efectivo exercício de funções lectivas pelo docente. IV - Encontrando-se o docente dispensado de componente lectiva, cessando funções na data em que lhe foi reconhecido o direito à aposentação, não beneficia do abono referido em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00051775 |
| Nº do Documento: | SA119990602041461 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | QUEIROS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15 N1. EA72 ART79. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART119 ART121 ART212. |