Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003141
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - O apelo ao disposto no art. 51-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) esta condicionado a verificação dos seguintes pressupostos: a) Existencia de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) Estabelecimento, entre eles, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) Apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausencia dessas relações.
II - Similar verificação e contenciosamente sindicavel;
III - Concluir pela existencia ou não de tais pressupostos passa pela exigencia de apuramento de materia de facto, que permita depois o necessario juizo valorativo;
IV - Em principio, o conhecimento da materia de facto encontra-se arredado dos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00005804
Nº do Documento:SA219860618003141
Data de Entrada:03/22/1985
Recorrente:FLORES & CUADRADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:747
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART114 ART138 PAR1.
CPC67 ART230 N1 ART729 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2915 DE 1985/05/22.
Aditamento: