Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003141 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - O apelo ao disposto no art. 51-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) esta condicionado a verificação dos seguintes pressupostos: a) Existencia de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; b) Estabelecimento, entre eles, de condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) Apuramento, em face da escrita, de lucro diverso do que se apuraria na ausencia dessas relações. II - Similar verificação e contenciosamente sindicavel; III - Concluir pela existencia ou não de tais pressupostos passa pela exigencia de apuramento de materia de facto, que permita depois o necessario juizo valorativo; IV - Em principio, o conhecimento da materia de facto encontra-se arredado dos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005804 |
| Nº do Documento: | SA219860618003141 |
| Data de Entrada: | 03/22/1985 |
| Recorrente: | FLORES & CUADRADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 747 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART114 ART138 PAR1. CPC67 ART230 N1 ART729 N3. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2915 DE 1985/05/22. |
| Aditamento: | |