Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041319 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE FUNÇÃO PÚBLICA DIREITO À CARREIRA PROGRESSÃO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - O direito à carreira dos funcionários nomeados para cargos dirigentes regulado no art. 18 n. 2 al. a) do DL. 323/89, na redacção introduzida pelo DL. 34/93 ao abrigo da autorização contida na alínea d) do n. 1 do art. 5 da Lei 2/92, não abrange as carreiras de regime especial, designadamente a carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças, salvo se estiverem preenchidos os requisitos específicos que condicionam a progressão na respectiva carreira, e sem prejuízo de aqueles se candidatarem aos concursos de acesso na pendência da comissão. II - As autorizações legislativas contidas na Lei 2/92 (Lei do Orçamento) têm o prazo implícito correspondente ao da vigência da lei em que se inserem (princípio da anualidade) e, no que concerne à contida na al. a) do n. 1 do art. 5, define claramente o objecto, o sentido e a extensão dessa autorização. III - Assim, aquela lei de autorização, bem como o DL. 34/93 que, no uso dela, introduziu as referidas alterações no art. 18 do D.L. 323/89, não enfermam de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00051572 |
| Nº do Documento: | SA119990506041319 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1996/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTáRIO. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 D. L 6/91 DE 1991/02/20 ART2. CONST92 ART168 N2 ART168 N4 ART168 N5. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 ART19. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC36414 DE 1996/06/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/91 IN DR N274 SII DE 1992/11/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG679. |
| Aditamento: | |