Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01194/11 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR DETENÇÃO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O processo disciplinar regulado pelo Regulamento de Disciplina Militar está sujeito às garantias de defesa enunciadas no art. 32º da Constituição da República Portuguesa. II - Pelo menos nos processos em que sejam aplicadas penas restritivas ou privativas da liberdade, fora dos casos previstas no art. 83º RDM - “quando em campanha, em situações extraordinárias ou estando as forças fora dos quartéis ou bases”- não há justificação para comprimir as garantias de defesa previstas nos nºs 3 e 5 daquele preceito constitucional. II - Num processo em que foi aplicada pena de detenção ou proibição de saída, (i) a falta de notificação, ao advogado do arguido, da data da inquirição de testemunhas, em diligência de prova oficiosamente ordenada pelo instrutor na fase posterior à defesa, bem como (ii) a falta de notificação, ao arguido, dos depoimentos prestados por essas testemunhas e que foram valorizados contra ele, são preterições de formalidades essenciais à descoberta da verdade que implicam a invalidade do acto punitivo. IV - Segundo a jurisprudência dominante do STA, o art. 100.º do CPA não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois neste processo a audiência dos interessados está organizada de forma especial. V - A pena de “detenção ou proibição de saída” prevista no art. 26º do RDM aprovado pelo DL nº 142/77, de 9 de Abril, não foi suprimida do elenco das penas disciplinares do novo RDM aprovado pela Lei nº 2/2009, de 22 de Junho, no qual está prevista, no art. 33º, com a designação mais reduzida de “proibição de saída”. |
| Nº Convencional: | JSTA00067558 |
| Nº do Documento: | SA12012042601194 |
| Data de Entrada: | 12/30/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL |
| Legislação Nacional: | RDM DL 142/77 DE 1977/04/09 CPA ART100 L 2/2009 DE 2009/07/22 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01091/08 DE 2010/06/22; AC STAPLENO PROC0548/05 DE 2006/10/17; AC TC 90/88 DE 1988/04/19; AC TC 33/02 |
| Aditamento: | |