Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/11
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
DETENÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O processo disciplinar regulado pelo Regulamento de Disciplina Militar está sujeito às garantias de defesa enunciadas no art. 32º da Constituição da República Portuguesa.
II - Pelo menos nos processos em que sejam aplicadas penas restritivas ou privativas da liberdade, fora dos casos previstas no art. 83º RDM - “quando em campanha, em situações extraordinárias ou estando as forças fora dos quartéis ou bases”- não há justificação para comprimir as garantias de defesa previstas nos nºs 3 e 5 daquele preceito constitucional.
II - Num processo em que foi aplicada pena de detenção ou proibição de saída, (i) a falta de notificação, ao advogado do arguido, da data da inquirição de testemunhas, em diligência de prova oficiosamente ordenada pelo instrutor na fase posterior à defesa, bem como (ii) a falta de notificação, ao arguido, dos depoimentos prestados por essas testemunhas e que foram valorizados contra ele, são preterições de formalidades essenciais à descoberta da verdade que implicam a invalidade do acto punitivo.
IV - Segundo a jurisprudência dominante do STA, o art. 100.º do CPA não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois neste processo a audiência dos interessados está organizada de forma especial.
V - A pena de “detenção ou proibição de saída” prevista no art. 26º do RDM aprovado pelo DL nº 142/77, de 9 de Abril, não foi suprimida do elenco das penas disciplinares do novo RDM aprovado pela Lei nº 2/2009, de 22 de Junho, no qual está prevista, no art. 33º, com a designação mais reduzida de “proibição de saída”.
Nº Convencional:JSTA00067558
Nº do Documento:SA12012042601194
Data de Entrada:12/30/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:EXÉRCITO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL
Legislação Nacional:RDM
DL 142/77 DE 1977/04/09
CPA ART100
L 2/2009 DE 2009/07/22
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01091/08 DE 2010/06/22; AC STAPLENO PROC0548/05 DE 2006/10/17; AC TC 90/88 DE 1988/04/19; AC TC 33/02
Aditamento: