Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020216 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DOAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROPRIETÁRIO ACTUAL |
| Sumário: | I - É válido, por não haver sido impugnada nem sofrer de vício que determine a sua nulidade, a declaração ministerial de ineficácia - para efeitos de aplicação das medidas de reforma agrária, nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 24 da Lei 77/77 - de um contrato de doação celebrado entre os aqui recorrentes por escritura de 22/4/75 tendo como objecto certos prédios rústicos sujeitos a medidas de reforma agrária. II - Por isso, para efeitos de aplicação destas medidas, designadamente a de declaração da utilidade pública da expropriação de uma parte desses prédios, o seu proprietário continuava a ser o doador. |
| Nº Convencional: | JSTA00031088 |
| Nº do Documento: | SA119891107020216 |
| Data de Entrada: | 01/20/1984 |
| Recorrente: | MARUJO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1983/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 236-A/75 DE 1975/04/05 ART1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1 ART18. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART20 ART47 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N2 ART43. |