Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020216
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DOAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROPRIETÁRIO ACTUAL
Sumário:I - É válido, por não haver sido impugnada nem sofrer de vício que determine a sua nulidade, a declaração ministerial de ineficácia - para efeitos de aplicação das medidas de reforma agrária, nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 24 da Lei 77/77 - de um contrato de doação celebrado entre os aqui recorrentes por escritura de 22/4/75 tendo como objecto certos prédios rústicos sujeitos a medidas de reforma agrária.
II - Por isso, para efeitos de aplicação destas medidas, designadamente a de declaração da utilidade pública da expropriação de uma parte desses prédios, o seu proprietário continuava a ser o doador.
Nº Convencional:JSTA00031088
Nº do Documento:SA119891107020216
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:MARUJO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 236-A/75 DE 1975/04/05 ART1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1 ART18.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART20 ART47 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N2 ART43.