Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016094
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PREDIO URBANO
UNIDADE DE ESCRITURA
ADICIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Não obstante ter sido celebrada uma unica escritura de seis predios urbanos pelo preço global de 1000000 escudos, sem pagamento do adicional de 20 por cento criado pelo Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, não foi cometida uma transgressão do artigo 2 deste diploma, punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, se se prova que primeiramente foi ajustada a venda de tres desses predios, pelo preço de 500000 escudos, e que so alguns dias depois foi ajustada a venda, por igual preço, dos outros tres predios.
Nº Convencional:JSTA00017529
Nº do Documento:SA219700603016094
Data de Entrada:04/14/1969
Recorrente:MARTINS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1624
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CSISD58 ART8 N13 - N16 ART33 ART35.