Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016094 |
| Data do Acordão: | 06/03/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA PREDIO URBANO UNIDADE DE ESCRITURA ADICIONAL TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Não obstante ter sido celebrada uma unica escritura de seis predios urbanos pelo preço global de 1000000 escudos, sem pagamento do adicional de 20 por cento criado pelo Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, não foi cometida uma transgressão do artigo 2 deste diploma, punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, se se prova que primeiramente foi ajustada a venda de tres desses predios, pelo preço de 500000 escudos, e que so alguns dias depois foi ajustada a venda, por igual preço, dos outros tres predios. |
| Nº Convencional: | JSTA00017529 |
| Nº do Documento: | SA219700603016094 |
| Data de Entrada: | 04/14/1969 |
| Recorrente: | MARTINS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. CSISD58 ART8 N13 - N16 ART33 ART35. |