Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019152
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, perde este o seu objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00002637
Nº do Documento:SA119840216019152
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:SOC DE PADARIAS DA BEIRA VOUGA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:946
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.