Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0507/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
PROPRIETÁRIO.
MATRIZ PREDIAL.
PRESUNÇÃO LEGAL.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA.
Sumário:I – Cumpre ao interessado, inscrito na matriz predial como proprietário de um prédio, à data de 31 de Dezembro, elidir a presunção de que era, àquela data, o proprietário, e consequente sujeito passivo da contribuição autárquica relativa àquele ano.
II – Resultando a sua qualidade de proprietário de um contrato que incluía uma condição resolutiva, para operar na falta de cumprimento de obrigação atribuída ao comprador, deve entender-se que tal condição não chegou a actuar se, em acção intentada nos tribunais judiciais, as partes vieram a transaccionar, declarando o beneficiário da condição que renunciava «à cláusula de reversão» da propriedade do imóvel.
Nº Convencional:JSTA00063710
Nº do Documento:SA2200611220507
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16.
CPTA02 ART13.
ETAF02 ART1 ART38.
CCA88 ART8.
CCIV66 ART350.
Aditamento: