Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0745/06 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO. DESPACHO SANEADOR. PRAZO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I – A caducidade do direito de acção, não tendo sido apreciada no despacho saneador, não pode ser suscitada nem decidida em momento posterior do processo – cfr. artigos 87.º e 89.º. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II – As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00063867 |
| Nº do Documento: | SA2200702070745 |
| Data de Entrada: | 06/30/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART87 N1 A ART89 N1 N2. L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2 ART47 N1. DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N2. DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO V1 PAG515. |
| Aditamento: | |