Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0745/06
Data do Acordão:02/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO.
DESPACHO SANEADOR.
PRAZO.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I – A caducidade do direito de acção, não tendo sido apreciada no despacho saneador, não pode ser suscitada nem decidida em momento posterior do processo – cfr. artigos 87.º e 89.º. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
II – As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00063867
Nº do Documento:SA2200702070745
Data de Entrada:06/30/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART87 N1 A ART89 N1 N2.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2 ART47 N1.
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N2.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO V1 PAG515.
Aditamento: