Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024464
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO EXPROPRIADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ANULABILIDADE
Sumário:Não e inexistente, nem enferma de nulidade, mas de uma anulabilidade por erro nos pressupostos de facto e de direito a portaria que, ao abrigo dos artigos 1 e 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou um predio indicando como expropriado a anterior proprietaria, na altura ja falecida, e não os filhos, em nome dos quais o predio ja se encontrava inscrito na respectiva Conservatoria.
Nº Convencional:JSTA00021314
Nº do Documento:SA119880428024464
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:SA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1986/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 494/76 DE 1976/08/06.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART19 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/16 IN BMJ N361 PAG337.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG428.