Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/15 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Administrativo conhecer da acção administrativa especial em que se pede a anulação da deliberação da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) que indeferiu o requerimento para pagamento das contribuições relativas ao período de estágio de uma beneficiária falecida, com fundamento em que aquele pedido só poderia ter sido feito pela própria beneficiária, e não já pelos seus herdeiros e em que, para acesso ao subsídio de sobrevivência, o requisito de 10 anos de inscrição teria que estar preenchido à data da morte da beneficiária, condição que, no caso concreto, não se verificava nem poderia verificar. |
| Nº Convencional: | JSTA00069616 |
| Nº do Documento: | SAP2016031601150 |
| Data de Entrada: | 01/30/2015 |
| Recorrente: | JUIZ DO TAF DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | TT LEIRIA - TAC LEIRIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEIRIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART212 N3. ETAF02 ART29 N1 ART44 N1. LGT98 ART1 N2 N3 ART2 C ART30. DL 119/15 DE 2015/06/29 ART41. L 32/02 DE 2002/12/20 ART73 N1. PORT 487/13 DE 2013/04/27 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0621/14 DE 2014/09/10.; AC STAPLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29. |
| Aditamento: | |