Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01150/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Sumário:Compete ao Tribunal Administrativo conhecer da acção administrativa especial em que se pede a anulação da deliberação da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) que indeferiu o requerimento para pagamento das contribuições relativas ao período de estágio de uma beneficiária falecida, com fundamento em que aquele pedido só poderia ter sido feito pela própria beneficiária, e não já pelos seus herdeiros e em que, para acesso ao subsídio de sobrevivência, o requisito de 10 anos de inscrição teria que estar preenchido à data da morte da beneficiária, condição que, no caso concreto, não se verificava nem poderia verificar.
Nº Convencional:JSTA00069616
Nº do Documento:SAP2016031601150
Data de Entrada:01/30/2015
Recorrente:JUIZ DO TAF DE LEIRIA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:TT LEIRIA - TAC LEIRIA.
Decisão:DECL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEIRIA
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST05 ART212 N3.
ETAF02 ART29 N1 ART44 N1.
LGT98 ART1 N2 N3 ART2 C ART30.
DL 119/15 DE 2015/06/29 ART41.
L 32/02 DE 2002/12/20 ART73 N1.
PORT 487/13 DE 2013/04/27 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0621/14 DE 2014/09/10.; AC STAPLENÁRIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.
Aditamento: