Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01638/08.3BEPRT
Data do Acordão:01/18/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 282º nº 7 do CPPT permite a reclamação para a conferência do despacho do relator que não receba o recurso para o Pleno ou que o retenha, mas em causa nos autos está um Acórdão da formação de apreciação preliminar sumária a que se refere o nº 6 do artigo 285º do CPPT e não um Despacho do Relator que não admitiu o recurso, daí que a referida norma seja inaplicável.
II - Ora, não está prevista, todavia, a possibilidade de recurso desta decisão, que, aliás, sendo adoptada em conferência, por três juízes da secção, apenas poderia ser impugnável perante o Pleno da secção e por identidade de razão, da decisão da formação de apreciação preliminar também não cabe recurso para uniformização de jurisprudência.
III - Diga-se ainda que quando se tem presente o disposto no art. 672º nºs 3 e 4 do C. Proc. Civil ex vi art. 281º do CPPT, com referência ao recurso de revista, temos que a decisão quanto à verificação dos pressupostos referidos no n.º 1, …, devendo ser objecto de apreciação preliminar sumária, a cargo de uma formação constituída por três juízes …, sumariamente fundamentada, é definitiva, não sendo susceptível de reclamação ou recurso, pelo que, tem de concluir-se que inexiste, concretamente, base legal para sindicar o Acórdão recorrido nos termos propostos pela Recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P30465
Nº do Documento:SAP2023011801638/08
Data de Entrada:10/20/2022
Recorrente:S..., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: