Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022190
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado na pendencia do recurso o acto recorrido que punira a recorrente com a pena de demissão, entretanto substituido por outro que aplicou a pena de suspensão, o recurso perdeu o seu objecto, pelo que deve julgar-se extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00014816
Nº do Documento:SA119850502022190
Data de Entrada:01/29/1985
Recorrente:PEREIRA , GANDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.