Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047773 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONCLUSÕES. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A exigência da formulação de conclusões exerce duas importantes funções; de um lado, a de limitar o âmbito do recurso, pela menção das questões que são submetidas ao Tribunal e que este tem obrigação de conhecer, de outro, a indicação dos fundamentos porque se pede a revogação do decidido. II - O Tribunal não está obrigado a debruçar-se especificamente sobre todas e cada uma das questões cujo conhecimento é oficioso se o resultado desse conhecimento for o afastamento da procedências das mesmas. III - Se o Recorrente, na petição inicial, alegar a existência de determinados vícios mas não os levar às conclusões das suas alegações significa que abandonou a sua invocação e que, de motu proprio, se restringiu o objecto do recurso às questões que se mantiveram nas conclusões, pelo que só estas terão de ser conhecidas. IV - Estando em causa uma norma do Dec-Lei n° 134/97 que prevê a reintegração automática no serviço activo, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pela circunstância de se não abranger no seu âmbito os militares deficientes das Forças Armadas do quadro complemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057796 |
| Nº do Documento: | SA120020619047773 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 ART684 N3. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. CONST97 ART13 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/09 PROC 15632.; AC STA DE 1995/03/02 PROC16172.; AC STA DE 1995/05/02 PROC12742.; AC STA DE 1999/03/10 PROC22119.; AC STA DE 1999/06/02 PROC22057.; AC TC N378/2000 IN DR IIS DE 2000/11/16.; AC TC N319/2000 DE 2000/06/21.; AC TC N378/2000 DE 2000/07/13.; AC STA DE 2000/10/18 PROC45928.; AC STA DE 2001/02/01 PROC46813.; AC STA DE 2001/03/06 PROC46864.; AC STA DE 2001/03/21 PROC46882.; AC STA DE 2001/05/10 PROC47259. |
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