Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047773
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONCLUSÕES.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A exigência da formulação de conclusões exerce duas importantes funções; de um lado, a de limitar o âmbito do recurso, pela menção das questões que são submetidas ao Tribunal e que este tem obrigação de conhecer, de outro, a indicação dos fundamentos porque se pede a revogação do decidido.
II - O Tribunal não está obrigado a debruçar-se especificamente sobre todas e cada uma das questões cujo conhecimento é oficioso se o resultado desse conhecimento for o afastamento da procedências das mesmas.
III - Se o Recorrente, na petição inicial, alegar a existência de determinados vícios mas não os levar às conclusões das suas alegações significa que abandonou a sua invocação e que, de motu proprio, se restringiu o objecto do recurso às questões que se mantiveram nas conclusões, pelo que só estas terão de ser conhecidas.
IV - Estando em causa uma norma do Dec-Lei n° 134/97 que prevê a reintegração automática no serviço activo, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pela circunstância de se não abranger no seu âmbito os militares deficientes das Forças Armadas do quadro complemento.
Nº Convencional:JSTA00057796
Nº do Documento:SA120020619047773
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 ART684 N3.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
CONST97 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/09 PROC 15632.; AC STA DE 1995/03/02 PROC16172.; AC STA DE 1995/05/02 PROC12742.; AC STA DE 1999/03/10 PROC22119.; AC STA DE 1999/06/02 PROC22057.; AC TC N378/2000 IN DR IIS DE 2000/11/16.; AC TC N319/2000 DE 2000/06/21.; AC TC N378/2000 DE 2000/07/13.; AC STA DE 2000/10/18 PROC45928.; AC STA DE 2001/02/01 PROC46813.; AC STA DE 2001/03/06 PROC46864.; AC STA DE 2001/03/21 PROC46882.; AC STA DE 2001/05/10 PROC47259.
Aditamento: