Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043085
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
VÍCIO DE FORMA.
HOMOLOGAÇÃO.
DELIBERAÇÃO.
JÚRI.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O vício de forma, por falta de fundamentação, deve ser conhecido prioritariamente, em relação ao vício de violação de lei, quando o acto recorrido se inscreve num domínio de actuação não estritamente vinculado da Administração - caso da graduação dos candidatos num concurso feito pelo júri - e é assacado ao acto, vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto;
II - A fundamentação, com assento constitucional, é um conceito relativo que varia em função do tipo legal acto administrativo;
III - O acto só está fundamentado quando pela motivação aduzida se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito, que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente, pelas vias legais, contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme;
IV - O acto que homologa a deliberação do júri não se encontra fundamentado, quando o júri não indica os motivos que o levaram a graduar em 7°. Lugar e não noutro, determinado candidato, limitando-se a especificar apenas as razões que determinaram a selecção dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00054239
Nº do Documento:SAP20000605043085
Data de Entrada:11/03/1999
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:MINC - TELES , GONÇALO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC30137 DE 1997/06/04.; AC STA PROC34108 DE 1996/11/26.; AC STA PROC33857 DE 1996/12/05.; AC STA PROC33404 DE 1996/12/10.; AC STA PROC39979 DE 1996/12/17.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.
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