Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA COMPENSAÇÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | Estando pendente reclamação graciosa e não tendo, no seguimento desta, ocorrido ainda a notificação do executado para prestar garantia (nº 6 do art. 169º do CPPT) não podia operar-se a compensação por iniciativa da AT, nos termos do nº 1 do art. 89° do CPPT (na redacção já então vigente), independentemente de ter sido recusada garantia anteriormente oferecida para suspender a execução e, mesmo, de a AT não se ter, igualmente, pronunciado sobre posterior requerimento a indicar novos bens para serem penhorados e/ou hipotecados. |
| Nº Convencional: | JSTA00067627 |
| Nº do Documento: | SA2201205230452 |
| Data de Entrada: | 04/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N1 N2 N6 ART89 N1 L 3-B/2012 DE 2010/04/18 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC277/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC89/12 DE 2012/02/15 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED II 2007 PAG173 |
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