Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024971 |
| Data do Acordão: | 03/15/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO JURISDICIONAL. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | I - Com a nova redacção introduzida, pela reforma do CPC de 1995/96, ao n.º 3 do art.º 456° do CPC, visou-se criar uma excepção à regra do n.º 1 do art.º 678° do mesmo diploma legal, facultando-se o recurso, em segundo grau de jurisdição, das decisões que condenem em litigância de má fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência, justificada pela relevância que é dada a tal condenação. II - Todavia, para que seja respeitado este duplo grau de jurisdição, é necessário que exista um órgão judiciário superior ao do tribunal da condenação, com competência e que possa apreciar tal recurso, sob pena de não existir o direito a este. III - O direito de acesso aos tribunais consagrado no art.º 20, n.º 1 da CRP, apenas garante imperativamente um patamar de jurisdição, com excepção do direito de recorrer de decisão condenatória de natureza penal (art.º 32, n.º 1 da CRP) e ainda em relação a decisões que afectem direitos fundamentais, em que é garantido o duplo grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055604 |
| Nº do Documento: | SAP20010315024971 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | RADIODIFUSÃO PORTUGUESA EP |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART456 N3 ART678 N1. ETAF96 ART22. CONST97 ART13 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/03/23 IN AC TC N11 PAG653.; AC TC N209/90 IN DR IIS DE 1991/01/21. |
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