Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024971
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO JURISDICIONAL.
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário:I - Com a nova redacção introduzida, pela reforma do CPC de 1995/96, ao n.º 3 do art.º 456° do CPC, visou-se criar uma excepção à regra do n.º 1 do art.º 678° do mesmo diploma legal, facultando-se o recurso, em segundo grau de jurisdição, das decisões que condenem em litigância de má fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência, justificada pela relevância que é dada a tal condenação.
II - Todavia, para que seja respeitado este duplo grau de jurisdição, é necessário que exista um órgão judiciário superior ao do tribunal da condenação, com competência e que possa apreciar tal recurso, sob pena de não existir o direito a este.
III - O direito de acesso aos tribunais consagrado no art.º 20, n.º 1 da CRP, apenas garante imperativamente um patamar de jurisdição, com excepção do direito de recorrer de decisão condenatória de natureza penal (art.º 32, n.º 1 da CRP) e ainda em relação a decisões que afectem direitos fundamentais, em que é garantido o duplo grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00055604
Nº do Documento:SAP20010315024971
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:RADIODIFUSÃO PORTUGUESA EP
Recorrido 1:MINPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N3 ART678 N1.
ETAF96 ART22.
CONST97 ART13 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/03/23 IN AC TC N11 PAG653.; AC TC N209/90 IN DR IIS DE 1991/01/21.
Aditamento: