Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037921 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | A al. d) do art. 103 da L.P.T.A, que não admite recurso de acórdãos do S.T.A. que decidam sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo por oposição de julgados, não é material ou organicamente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00042659 |
| Nº do Documento: | SA119951012037921 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | TRANSPORTES LUIS GOUVEIA LDA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. CONST89 ART168 N1 C D. ETAF84 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 202/92 DE 1993/07/15 IN DR IIS 1994/04/24. AC STA PROC24492-A DE 1987/04/24. AC STA PROC30114 DE 1992/04/30. |