Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037921
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A al. d) do art. 103 da L.P.T.A, que não admite recurso de acórdãos do S.T.A. que decidam sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo por oposição de julgados, não é material ou organicamente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00042659
Nº do Documento:SA119951012037921
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:TRANSPORTES LUIS GOUVEIA LDA
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST89 ART168 N1 C D.
ETAF84 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 202/92 DE 1993/07/15 IN DR IIS 1994/04/24.
AC STA PROC24492-A DE 1987/04/24.
AC STA PROC30114 DE 1992/04/30.