Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029873
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO FINAL
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
ACTO DESTACÁVEL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Apenas da resolução final do Montepio dos Servidores do Estado, que concede ou denega o direito à pensão de preço de sangue, cabe recurso contencioso, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 140/87, de
20 de Março.
II - Por não produzir efeitos no âmbito das relações entre a Administração e os particulares, não vinculando o órgão com competência decisória a actuar em certo sentido, não pode qualificar-se como acto destacável ou acto prejudicial o despacho do Ministro da Defesa Nacional ou do respectivo
Chefe do Estado-Maior que, nos termos do n. 3 do art.23 do Decreto-Lei 404/82 (o despacho daquele na primitiva redacção do preceito e o deste na redacção actual) decide se o acidente ou doença ocorreu em alguma das condições previstas na alínea a) do n. 1 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00034679
Nº do Documento:SA119920609029873
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:LOURENÇO , ANGELINA
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1991/04/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 ART4.
DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28244 DE 1990/10/16.
AC STA PROC28496 DE 1992/01/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG275.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREIRO ADMINISTRATIVO VI PAG406.