Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047070 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. ALVARÁ. OBRA PARTICULAR. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. PROJECTO DE ARQUITECTURA. PLANO DE PORMENOR. |
| Sumário: | I - A apreciação do projecto de arquitectura incide sobre a sua conformidade com o plano de pormenor ou alvará de loteamento, e precede a apresentação dos projectos das especialidades, não podendo a aprovação daquele primeiro projecto considerar-se acto contenciosamente recorrível (vd. art.º 17º do DL 445/91, de 20/11). II - Não havendo no processo de obras qualquer elemento que permita concluir pela existência de deferimento tácito do licenciamento de obras, mas existindo um acto a determinar a concessão da respectiva licença, deve tomar-se este último como acto lesivo de direitos do recorrente (vizinho), susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057740 |
| Nº do Documento: | SA120020516047070 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART17-A ART20 ART61. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |