Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016082 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIFICAÇÃO PETIÇÃO IRREGULAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - É obrigatória a indicação do número fiscal em todos os requerimentos, petições, etc. que sejam apresentadas nos serviços da Administração Fiscal. II - A falta de indicação do número fiscal do contribuinte tem como efeito a recusa das petições ou consideradas como não apresentadas nos Serviços da Administração Fiscal. III - Mas este efeito só se aplica quando o contribuinte embora convidado para suprir a falta, não satisfaça o convite. IV - A não aceitação pelo M. Juiz da petição de oposição é equiparada à rejeição ou indeferimento liminar da oposição. V - Assim, o oponente pode, apresentar no prazo de 5 dias (art.476, n. 1 do CPC) nova petição em que corrige a falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00038793 |
| Nº do Documento: | SA219930526016082 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , SILVESTRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 N1 ART10 N1 ART12 N1. CPC67 ART474 ART476 N1 ART477. DL 240/84 DE 1984/07/13. CPTRIB91 ART19 A ART20 ART129 N3 ART171 N4 ART291 ART2 F. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1991 PAG243 PAG552. |