Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24492A |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL GRAU DE JURISDIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | A Constituição da Republica Portuguesa não garante a existencia de um direito ao recurso para o tribunal superior, em todo e qualquer caso e quaisquer que sejam as circunstancias. O legislador ordinario pode limitar os recursos as causas de certo valor, ou exigir a verificação de certo circunstancialismo para a sua interposição, como ocorre, neste ultimo caso com o art. 103, al. d) da LPTA ou, ainda, pode delimitar a competencia dos tribunais de instancia por certos requisitos, como sucede com o art. 24 als. b) e c) do ETAF.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023225 |
| Nº do Documento: | SA11987033124492A |
| Data de Entrada: | 11/18/1986 |
| Recorrente: | PESTANA , MARTA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1720 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 ART212 N2 ART215 N1 N2 ART216 ART268 N3. ETAF84 ART24 A B. LPTA85 ART103 D. L 29/78 DE 1978/06/12. L 65/78 DE 1978/10/13. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS 1976 ART14 N5. |
| Referência a Doutrina: | LUSO SOARES O AGRAVO E SEU REGIME DE SUBIDA PAG71 NOTA42. RIBEIRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL LIÇÕES 1981 VIII PAG125. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG330. |