Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24492A
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
GRAU DE JURISDIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:A Constituição da Republica Portuguesa não garante a existencia de um direito ao recurso para o tribunal superior, em todo e qualquer caso e quaisquer que sejam as circunstancias.
O legislador ordinario pode limitar os recursos as causas de certo valor, ou exigir a verificação de certo circunstancialismo para a sua interposição, como ocorre, neste ultimo caso com o art. 103, al. d) da
LPTA ou, ainda, pode delimitar a competencia dos tribunais de instancia por certos requisitos, como sucede com o art. 24 als. b) e c) do ETAF.*
Nº Convencional:JSTA00023225
Nº do Documento:SA11987033124492A
Data de Entrada:11/18/1986
Recorrente:PESTANA , MARTA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1720
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 ART212 N2 ART215 N1 N2 ART216 ART268 N3.
ETAF84 ART24 A B.
LPTA85 ART103 D.
L 29/78 DE 1978/06/12.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS 1976 ART14 N5.
Referência a Doutrina:LUSO SOARES O AGRAVO E SEU REGIME DE SUBIDA PAG71 NOTA42.
RIBEIRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL LIÇÕES 1981 VIII PAG125.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG330.