Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026040
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CONSELHO DIRECTIVO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO TUTELAR
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art 36 do DL n. 44/84 confere ao dirigente maximo do serviço - que no caso dos centros regionais de segurança social e o seu conselho directivo - uma competencia propria para homologar a lista de classificação final dos concorrentes estando essa decisão homologatoria sujeita a recurso necessario - que, no referido caso e de natureza tutelar -, por força do disposto no n. 1 do art 38 do mesmo diploma.
II - Se não for interposto tal recurso, aquela decisão carece de definitividade vertical e e por isso insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028423
Nº do Documento:SA119900302026040
Data de Entrada:05/19/1989
Recorrente:LOPES , LINO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART10 N2 ART35 N1 ART36 ART37 ART38 N1.
LPTA85 ART25 N1 ART34.
CONST89 ART115 N5.
ETAF84 ART4 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.