Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014612 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO DE FACTO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar o decidido pelo tribunal inferior e não a conhecer de questão nova que não seja de conhecimento oficioso. II - É acto administrativo constitutivo de direitos um despacho proferido em 10-8-88 por um subdirector-geral das Alfândegas a deferir pedido de concessão de isenção dos direitos de importação de mercadoria que a requerente identificara como resíduos da fabricação do amido de milho de teor em proteína, calculado sobre a matéria seca, superior a 40% em peso, a que corresponderia o artigo pautal 23.03.150 (que implica um teor em amido inferior a 45% e um teor em cinza superior a 2%). III - Tal acto podia ser validamente revogado, como foi, por outro despacho da mesma entidade de 13-7-89 com fundamento em que, como se veio a provar, ter havido erro nos pressupostos de facto, pois a mercadoria importada, em relação à qual se pretendia essa isenção, era, na realidade, milho partido desgerminado, com um teor em proteína (referente à matéria seca) inferior a 14%, um teor em amido de cerca de 80% e um teor em cinza não superior a 1,2%, e a que cabia uma diferente classificação pautal. |
| Nº Convencional: | JSTA00046968 |
| Nº do Documento: | SA219970416014612 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | RAÇÕES VALOURO SA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 ART2 N1. LOSTA56 ART18 N2. CCIV66 ART369. CONTENCIOSO ADUANEIRO ART209. REFORMA ADUANEIRA ART99 PAR2. CONST92 ART266. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254. |