Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014612
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO DE FACTO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar o decidido pelo tribunal inferior e não a conhecer de questão nova que não seja de conhecimento oficioso.
II - É acto administrativo constitutivo de direitos um despacho proferido em 10-8-88 por um subdirector-geral das Alfândegas a deferir pedido de concessão de isenção dos direitos de importação de mercadoria que a requerente identificara como resíduos da fabricação do amido de milho de teor em proteína, calculado sobre a matéria seca, superior a 40% em peso, a que corresponderia o artigo pautal 23.03.150 (que implica um teor em amido inferior a 45% e um teor em cinza superior a 2%).
III - Tal acto podia ser validamente revogado, como foi, por outro despacho da mesma entidade de 13-7-89 com fundamento em que, como se veio a provar, ter havido erro nos pressupostos de facto, pois a mercadoria importada, em relação à qual se pretendia essa isenção, era, na realidade, milho partido desgerminado, com um teor em proteína (referente à matéria seca) inferior a 14%, um teor em amido de cerca de 80% e um teor em cinza não superior a 1,2%, e a que cabia uma diferente classificação pautal.
Nº Convencional:JSTA00046968
Nº do Documento:SA219970416014612
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:RAÇÕES VALOURO SA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 ART2 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART369.
CONTENCIOSO ADUANEIRO ART209.
REFORMA ADUANEIRA ART99 PAR2.
CONST92 ART266.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254.