Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - No caso, analisando as duas decisões em apreço e tendo presente os elementos postos em evidência, temos por adquirido que são os distintos enquadramentos fácticos e jurídicos que nos conduzem, forçosamente, à conclusão de que não se verifica que a questão fundamental de direito apreciada e julgada nas decisões arbitrais em confronto seja a mesma, destacando-se que na decisão arbitral recorrida não se provaram os factos que fundamentaram o pedido de anulação das autoliquidações e bem assim que não estamos aqui perante situações fácticas em ambos os arestos que sejam substancialmente idênticas, entendendo-se, como tal, para este efeito, as que sejam subsumidas às mesmas normas legais, além de que a decisão arbitral fundamento não se decidiu idêntica questão jurídica à decidida pelo acórdão recorrido. IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais (cumulativos) para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35156 |
| Nº do Documento: | SAP20260225064/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |