Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COIMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I – A “reclamação” judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário constitui meio processual adequado para reagir contra decisão proferida pelo órgão da execução fiscal que, no processo de execução fiscal, indeferiu a pretensão dos executados no sentido de que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT e excluída a sua responsabilidade subsidiária pelas coimas aplicadas à sociedade. II – A previsão normativa constante do artigo 8.º do RGIT, relativa à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das coimas aplicadas à pessoa colectiva dos administradores, gerentes ou outras pessoas que nela tenham exercido funções de administração é materialmente inconstitucional por violação dos princípios da intransmissibilidade das penas (artigo 30.º, n.º 3 da CRP) e da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00066192 |
| Nº do Documento: | SA22009121601147 |
| Data de Entrada: | 11/20/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2009/10/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART8. CPPTRIB99 ART204 N1 B ART276. CONST76 ART30 N3 ART18 N2 ART32 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC TC PROC649/08 DE 2009/03/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG94. |
| Aditamento: | |