Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
COIMA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I – A “reclamação” judicial prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário constitui meio processual adequado para reagir contra decisão proferida pelo órgão da execução fiscal que, no processo de execução fiscal, indeferiu a pretensão dos executados no sentido de que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT e excluída a sua responsabilidade subsidiária pelas coimas aplicadas à sociedade.
II – A previsão normativa constante do artigo 8.º do RGIT, relativa à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das coimas aplicadas à pessoa colectiva dos administradores, gerentes ou outras pessoas que nela tenham exercido funções de administração é materialmente inconstitucional por violação dos princípios da intransmissibilidade das penas (artigo 30.º, n.º 3 da CRP) e da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00066192
Nº do Documento:SA22009121601147
Data de Entrada:11/20/2009
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2009/10/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RGIT01 ART8.
CPPTRIB99 ART204 N1 B ART276.
CONST76 ART30 N3 ART18 N2 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1844/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1053/07 DE 2008/03/12.; AC TC PROC649/08 DE 2009/03/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG94.
Aditamento: