Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013339 |
| Data do Acordão: | 01/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | Os recursos visam apreciar as questões versadas nas decisões recorridas e não apreciar matérias novas postas nas conclusões, que, como se sabe delimitam o âmbito desses recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034296 |
| Nº do Documento: | SA219920122013339 |
| Data de Entrada: | 02/20/1991 |
| Recorrente: | TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO-ECONOMICOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2 J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART54 PAR4 ART72 ART78 ART114. CONST89 ART106 N3 ART266 N2 N3 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 182/86 DE 1986/07/10. CIRC88 ART52 A B C D. |