Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003586 |
| Data do Acordão: | 04/29/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO SEGURANÇA SOCIAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO ORDEM DOS ADVOGADOS INCONSTITUCIONALIDADE ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CAIXA DE PREVIDENCIA |
| Sumário: | I - O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação, pelo que o tribunal superior so deve conhecer da materia naquelas compreendida, nada interessando a extensão objectiva que haja sido emprestada ao recurso, tanto no requerimento de interposição como no corpo da alegação. II - De acordo com a Constituição da Republica Portuguesa (CRP), o direito a Segurança Social e um direito fundamental do cidadão, devendo o respectivo sistema ser sobretudo financiado pelas contribuições dos respectivos beneficiarios (prestações contributivas). III - Os direitos fundamentais, resultantes de dispositivos que contem verdadeiras imposições materiais, carecem de ser regulamentados, desde que a lei que os declara não seja exequivel por si mesma, por falta de pormenorizada disciplina normativa; e o que acontece com o direito consagrado no art. 63 da CRP. IV - E, assim, a lei ordinaria o instrumento capaz de solucionar conflitos de valores de ordem constitucional na eventualidade da sua verificação. V - O art. 8 do Regulamento aprovado pela Port. 487/83, procurando assegurar um justo equilibrio entre a liberdade do cidadão e o seu dever de contribuir para a Previdencia Social, não padece ou enferma de qualquer inconstitucionalidade. VI - A OA e uma pessoa colectiva de direito publico, encontrando-se os nela inscritos submetidos a todo o complexo normativo que prove sobre as suas atribuições e competencias. |
| Nº Convencional: | JSTA00011573 |
| Nº do Documento: | SA219870429003586 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | EÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N366 PAG416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. DL 8/82 DE 1982/01/18 NA REDACÇÃO DO DL 163/83 DE 1983/04/27 ART26 N3. PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART3 N1 N2 ART5 ART8 ART91 N1 A. CONST82 ART18 N2 ART63 N1 N2 ART202 D ART207 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 46/84 IN DR 161 IIS 1984/07/13. AC STJ IN BMJ N347 PAG227. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG309. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG234-235. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG112. ISALTINO MORAIS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA PAG47. |