Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003586
Data do Acordão:04/29/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
SEGURANÇA SOCIAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS
INCONSTITUCIONALIDADE
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CAIXA DE PREVIDENCIA
Sumário:I - O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação, pelo que o tribunal superior so deve conhecer da materia naquelas compreendida, nada interessando a extensão objectiva que haja sido emprestada ao recurso, tanto no requerimento de interposição como no corpo da alegação.
II - De acordo com a Constituição da Republica Portuguesa (CRP), o direito a Segurança Social e um direito fundamental do cidadão, devendo o respectivo sistema ser sobretudo financiado pelas contribuições dos respectivos beneficiarios (prestações contributivas).
III - Os direitos fundamentais, resultantes de dispositivos que contem verdadeiras imposições materiais, carecem de ser regulamentados, desde que a lei que os declara não seja exequivel por si mesma, por falta de pormenorizada disciplina normativa; e o que acontece com o direito consagrado no art. 63 da
CRP.
IV - E, assim, a lei ordinaria o instrumento capaz de solucionar conflitos de valores de ordem constitucional na eventualidade da sua verificação.
V - O art. 8 do Regulamento aprovado pela Port. 487/83, procurando assegurar um justo equilibrio entre a liberdade do cidadão e o seu dever de contribuir para a Previdencia Social, não padece ou enferma de qualquer inconstitucionalidade.
VI - A OA e uma pessoa colectiva de direito publico, encontrando-se os nela inscritos submetidos a todo o complexo normativo que prove sobre as suas atribuições e competencias.
Nº Convencional:JSTA00011573
Nº do Documento:SA219870429003586
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:EÇA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 8/82 DE 1982/01/18 NA REDACÇÃO DO DL 163/83 DE 1983/04/27 ART26 N3.
PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART3 N1 N2 ART5 ART8 ART91 N1 A.
CONST82 ART18 N2 ART63 N1 N2 ART202 D ART207 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 46/84 IN DR 161 IIS 1984/07/13.
AC STJ IN BMJ N347 PAG227.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG309.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG234-235.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG112.
ISALTINO MORAIS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA PAG47.