Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026462
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO.
NOTIFICAÇÃO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Os recursos das decisões proferidas em processos judiciais em direito tributário regem-se pelas específicas normas do CPT, a saber, arts. 167° e seguintes.
II - O disposto no artigo 171 n.o 4 do CPT aplica-se apenas aos casos em que o recorrente não manifestou no requerimento de interposição de recurso intenção de alegar no tribunal " ad quem" e a cominada deserção do recurso por falta de alegações, a julgar logo pelo tribunal recorrido, só poderá verificar-se quando, depois de admitido o recurso pelo despacho referido no n.º 2 do mesmo preceito legal e notificado este despacho ao recorrente, por este não sejam apresentadas as respectivas alegações no prazo estabelecido pelo n.º 3 do mesmo artigo da referida lei adjectiva tributária.
Nº Convencional:JSTA00056845
Nº do Documento:SA220011128026462
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:BENTO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171.
CPC96 ART687 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23079 DE 1999/01/13.
Aditamento: