Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026462 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO. NOTIFICAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões proferidas em processos judiciais em direito tributário regem-se pelas específicas normas do CPT, a saber, arts. 167° e seguintes. II - O disposto no artigo 171 n.o 4 do CPT aplica-se apenas aos casos em que o recorrente não manifestou no requerimento de interposição de recurso intenção de alegar no tribunal " ad quem" e a cominada deserção do recurso por falta de alegações, a julgar logo pelo tribunal recorrido, só poderá verificar-se quando, depois de admitido o recurso pelo despacho referido no n.º 2 do mesmo preceito legal e notificado este despacho ao recorrente, por este não sejam apresentadas as respectivas alegações no prazo estabelecido pelo n.º 3 do mesmo artigo da referida lei adjectiva tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00056845 |
| Nº do Documento: | SA220011128026462 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | BENTO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART169 ART171. CPC96 ART687 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23079 DE 1999/01/13. |
| Aditamento: | |