Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01644/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPOSTA AOS QUESITOS. |
| Sumário: | I - Se não tiver sido admitida a produção de prova a factos articulados pelas partes ou se houver factos que tenham surgido no decurso da discussão e se revistam de interesse para a decisão da causa é possível o uso pelo Supremo do poder de ordenar a ampliação da matéria de facto na 1ª instância. II - Mas, se os factos alegados pelas partes foram incluídos na base instrutória, incorre nas desvantajosas consequências de não ter logrado satisfazer o ónus probatório aquele sobre quem impenda o encargo de alegar e fornecer a respectiva prova. Neste caso, a prova não mais se poderá repetir. III - Se num artigo da base instrutória se perguntava se o "corte do nervo radial constituía uma grave incorrecção técnica", reproduzindo matéria alegada pelo autor da acção, a resposta negativa ao quesito, posto que não restritiva, nem explicativa, significa que nenhum dos seus elementos foi provado. IV - Assim, não há necessidade de ampliar a matéria de facto, para se apurar se houve simplesmente "incorrecção técnica". |
| Nº Convencional: | JSTA00060683 |
| Nº do Documento: | SA12004070801644 |
| Data de Entrada: | 10/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. CCIV66 ART483. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC39543 DE 1988/06/06.; AC STJ PROC2603/03 DE 2003/07/03.; AC STJ PROC4054/03 DE 2004/03/09.; AC STJ PROC1007/03 DE 2003/06/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304. |
| Aditamento: | |