Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01644/03
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPOSTA AOS QUESITOS.
Sumário:I - Se não tiver sido admitida a produção de prova a factos articulados pelas partes ou se houver factos que tenham surgido no decurso da discussão e se revistam de interesse para a decisão da causa é possível o uso pelo Supremo do poder de ordenar a ampliação da matéria de facto na 1ª instância.
II - Mas, se os factos alegados pelas partes foram incluídos na base instrutória, incorre nas desvantajosas consequências de não ter logrado satisfazer o ónus probatório aquele sobre quem impenda o encargo de alegar e fornecer a respectiva prova. Neste caso, a prova não mais se poderá repetir.
III - Se num artigo da base instrutória se perguntava se o "corte do nervo radial constituía uma grave incorrecção técnica", reproduzindo matéria alegada pelo autor da acção, a resposta negativa ao quesito, posto que não restritiva, nem explicativa, significa que nenhum dos seus elementos foi provado.
IV - Assim, não há necessidade de ampliar a matéria de facto, para se apurar se houve simplesmente "incorrecção técnica".
Nº Convencional:JSTA00060683
Nº do Documento:SA12004070801644
Data de Entrada:10/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC39543 DE 1988/06/06.; AC STJ PROC2603/03 DE 2003/07/03.; AC STJ PROC4054/03 DE 2004/03/09.; AC STJ PROC1007/03 DE 2003/06/17.
Referência a Doutrina:JORGE PAIS DO AMARAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3ED PAG304.
Aditamento: