Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013595
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:Para a interposição de recurso contencioso para a
1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) exige-se que o recorrente tenha interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto impugnado, entendendo-se que o interesse e directo quando a sua satisfação resulta imediatamente da anulação daquele acto, sendo insuficiente, por isso, um interesse meramente eventual e futuro.
Nº Convencional:JSTA00002615
Nº do Documento:SA119840216013595
Data de Entrada:08/01/1979
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SUB DIRGER SERV CENTRAL PESSOAL SECRETARIA ESTADO ADMIN PUBL
Recorrido 2:E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:832
Referência Publicação 1:AD N272-273 ANOXXIII PAG977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 35/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART32 N1 B ART34 ART35 ART36.
DL 122/77 DE 1977/03/31.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART19 N3.
DRGU 4/78 DE 1978/02/11 ART11 B.
DL 246/79 DE 1979/06/25 ART6 - ART8.
DL 242/79 DE 1979/06/25 ART16 N2 ART49 N3.
DL 389/78 DE 1978/12/12 ART1 N2 ART2.
RCR 136/78 IN DR IS 1978/01/09.
RSTA57 ART46 N1.