Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0156/19.9BCLSB |
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Data do Acordão: | 05/21/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
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Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA – confirmativo da pronúncia do TAD, que anulara a pena aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF a uma entidade desportiva por causa da emissão de um texto capaz de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração do visado – se o TCA recusou a aplicação do ilícito-típico disciplinar com base na ideia de «liberdade de expressão» e assim aparentemente se apartou da jurisprudência que o Supremo já emitiu na matéria. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25951 |
Nº do Documento: | SA1202005210156/19 |
Data de Entrada: | 04/21/2020 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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