Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031957
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
OFICIAL DO EXÉRCITO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
RETROACTIVIDADE
LEI HABILITANTE
ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - As listas de promoção por escolha ao posto de coronel no ano de 1993 dos tenentes coronéis de infantaria não ferem os princípios da confiança e da segurança jurídica.
II - As normas reguladoras da promoção por escolha daqueles oficiais são normas de natureza regulamentar ou estatutária livremente modificáveis pelo legislador, não criando direitos subjectivos ou expectativas jurídicas imodificáveis para futuro.
III - Salvo disposição expressa da lei, os regulamentos administrativos de execução de leis podem retrotrair os respectivos efeitos à data da entrada em vigor da lei habilitante que os prevê.
Nº Convencional:JSTA00042604
Nº do Documento:SA119950426031957
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:GUIMARÃES , RUI E OUTROS
Recorrido 1:CEME - FERREIRA , VICTOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1992/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART234 ART235.
RSTA57 ART46 N1.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 11/89 DE 1989/07/11 ART2 A.
CONST89 ART269 N1 ART275 N4 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31953 DE 1995/04/01.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG62.
Aditamento: