Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019241
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Apresentada fora de prazo a reclamação contra a lista de classificação provisoria de candidatos admitidos a um concurso, tal lista tornou-se definitiva quanto ao reclamante, em conformidade com a comunicação constante do respectivo aviso.
II - A homologação da lista definitiva, na qual o reclamante manteve o mesmo lugar que ocupava na lista provisoria, assume quanto a ele a natureza de acto confirmativo de acto resolvido anterior, e, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00025616
Nº do Documento:SA119870430019241
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1982/12/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.