Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019241 |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Apresentada fora de prazo a reclamação contra a lista de classificação provisoria de candidatos admitidos a um concurso, tal lista tornou-se definitiva quanto ao reclamante, em conformidade com a comunicação constante do respectivo aviso. II - A homologação da lista definitiva, na qual o reclamante manteve o mesmo lugar que ocupava na lista provisoria, assume quanto a ele a natureza de acto confirmativo de acto resolvido anterior, e, por isso, insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00025616 |
| Nº do Documento: | SA119870430019241 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1982/12/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |