Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044573
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CASO DE FORÇA MAIOR
LUCRO CESSANTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
DONO DA OBRA
CÂMARA MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - O caso de "força maior" nas empreitadas de obras públicas tem de se traduzir uma situação ou facto que se apresente com as características de "insuprabilidade" e "imprevisibilidade" de tal modo que o dono da obra não podia evitar tal situação ou facto e subtrair-se às suas consequências.
II - Não reveste as características de caso de "força maior" o retardamento da execução de uma obra adjudicada pelo Município de Almada, quando o mesmo resulta da dificuldade do Município em disponibilizar os terrenos para a execução da obra adjudicada, por conflitos entre o Município e os particulares dos terrenos envolvidos, já que o Município deveria ter garantido essa disponibilidade antes das consignações efectuadas, a adjudicatária da obra e ultrapassar os conflitos existentes no exercício de poderes de que está legalmente invertido.
III - Não constituem "lucros cessantes" os lucros que o empreiteiro não obteve pela demora na realização da obra, já que os mesmos não correspondem a "benefícios" que o lesado deixou de obter e que pressupõem a ligação a uma outra expectativa de crédito que poderia ter com outros empreendimentos onde aplicaria os seus recursos e equipamentos; tais "lucros", pelo contrário, resultam, directa e necessariamente da demora na execução da obra e estarem ligados ao mesmo crédito.
Nº Convencional:JSTA00051431
Nº do Documento:SA119990420044573
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:MUNICIPIO DE ALMADA E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ALMADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART132 N2 N3 ART166 N4 ART172 N3 ART173 ART232.
CCIV66 ART562 ART564 ART798.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELES MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG198.