Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044573 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CASO DE FORÇA MAIOR LUCRO CESSANTE ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA DONO DA OBRA CÂMARA MUNICIPAL ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - O caso de "força maior" nas empreitadas de obras públicas tem de se traduzir uma situação ou facto que se apresente com as características de "insuprabilidade" e "imprevisibilidade" de tal modo que o dono da obra não podia evitar tal situação ou facto e subtrair-se às suas consequências. II - Não reveste as características de caso de "força maior" o retardamento da execução de uma obra adjudicada pelo Município de Almada, quando o mesmo resulta da dificuldade do Município em disponibilizar os terrenos para a execução da obra adjudicada, por conflitos entre o Município e os particulares dos terrenos envolvidos, já que o Município deveria ter garantido essa disponibilidade antes das consignações efectuadas, a adjudicatária da obra e ultrapassar os conflitos existentes no exercício de poderes de que está legalmente invertido. III - Não constituem "lucros cessantes" os lucros que o empreiteiro não obteve pela demora na realização da obra, já que os mesmos não correspondem a "benefícios" que o lesado deixou de obter e que pressupõem a ligação a uma outra expectativa de crédito que poderia ter com outros empreendimentos onde aplicaria os seus recursos e equipamentos; tais "lucros", pelo contrário, resultam, directa e necessariamente da demora na execução da obra e estarem ligados ao mesmo crédito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051431 |
| Nº do Documento: | SA119990420044573 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE ALMADA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ALMADA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART132 N2 N3 ART166 N4 ART172 N3 ART173 ART232. CCIV66 ART562 ART564 ART798. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELES MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG198. |