Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020587
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PRAZO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação formulados ao abrigo da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, consideram-se tacitamente deferidos se não forem decididos pelo Ministro das Finanças nos
30 dias seguintes ao da recepção dos referidos processos pela Direcção-Geral das Alfandegas.
(Artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 74/74).
II - Viola o n. 2 do artigo 18 da LOSTA o despacho que indefere pedidos de isenção ja tacitamente deferidos ha mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00018761
Nº do Documento:SA119860213020587
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART22 N2 ART28 N1 N3.
DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24 ART27 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 ART54.