Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020587 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PRAZO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação formulados ao abrigo da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, consideram-se tacitamente deferidos se não forem decididos pelo Ministro das Finanças nos 30 dias seguintes ao da recepção dos referidos processos pela Direcção-Geral das Alfandegas. (Artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 74/74). II - Viola o n. 2 do artigo 18 da LOSTA o despacho que indefere pedidos de isenção ja tacitamente deferidos ha mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00018761 |
| Nº do Documento: | SA119860213020587 |
| Data de Entrada: | 04/02/1984 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 664 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART22 N2 ART28 N1 N3. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24 ART27 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. RSTA57 ART51 N4 ART52 ART54. |