Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0215/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública a presunção de culpa estabelecida no número 1 do artigo 493 do Código Civil. II - Em tais situações, verifica-se uma inversão das regras relativas ao ónus da prova, estabelecidas no artigo 342 do Código Civil, incumbindo ao lesado apenas a prova do facto que serve de base à presunção, e cabendo ao autor da lesão a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador dos danos, bem como a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a prevenir o acidente, ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior, só por si determinante do evento danoso. III - Assim, não fica ilidida a referida presunção legal de culpa, se, em acção de responsabilidade por danos resultantes de rebentamento de conduta de rede de abastecimento público de água, o réu município apenas fez prova de que, depois de avisado pelo lesado da ocorrência do acidente, actuou com prontidão e eficácia na reparação de tal conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00062918 |
| Nº do Documento: | SA1200603290215 |
| Data de Entrada: | 02/16/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. |
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART668 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC566/04 DE 2005/06/29. |
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