Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por factos ilícitos culposos praticados no exercício da gestão pública a presunção de culpa estabelecida no número 1 do artigo 493 do Código Civil.
II - Em tais situações, verifica-se uma inversão das regras relativas ao ónus da prova, estabelecidas no artigo 342 do Código Civil, incumbindo ao lesado apenas a prova do facto que serve de base à presunção, e cabendo ao autor da lesão a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador dos danos, bem como a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a prevenir o acidente, ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior, só por si determinante do evento danoso.
III - Assim, não fica ilidida a referida presunção legal de culpa, se, em acção de responsabilidade por danos resultantes de rebentamento de conduta de rede de abastecimento público de água, o réu município apenas fez prova de que, depois de avisado pelo lesado da ocorrência do acidente, actuou com prontidão e eficácia na reparação de tal conduta.
Nº Convencional:JSTA00062918
Nº do Documento:SA1200603290215
Data de Entrada:02/16/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
Legislação Comunitária:CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC566/04 DE 2005/06/29.
Aditamento: