Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013630 |
| Data do Acordão: | 04/30/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A proposta de decisão que deve ser comunicada ao reservatario e a empresa agricola explorante nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 tem que ser a que consta da informação tecnico-juridica elaborada nos termos do artigo 9. II - Se apenas foi elaborada uma informação tecnica propondo a atribuição de determinada area de reserva atendendo a natureza do solo, se não se fez uma informação tecnico-juridica propondo que se atribua a reserva com determinada pontuação e se se comunicou a recorrente que ia ser atribuida ao reservatario uma reserva com essa pontuação não proposta, verifica-se a preterição de formalidade essencial dos artigos 10 e 16 do Decreto-Lei n. 81/78. III - Tal preterição gera o vicio de forma que determina a anulação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007347 |
| Nº do Documento: | SA119810430013630 |
| Data de Entrada: | 08/10/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2027 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART16. |