Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013630
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A proposta de decisão que deve ser comunicada ao reservatario e a empresa agricola explorante nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 tem que ser a que consta da informação tecnico-juridica elaborada nos termos do artigo 9.
II - Se apenas foi elaborada uma informação tecnica propondo a atribuição de determinada area de reserva atendendo a natureza do solo, se não se fez uma informação tecnico-juridica propondo que se atribua a reserva com determinada pontuação e se se comunicou a recorrente que ia ser atribuida ao reservatario uma reserva com essa pontuação não proposta, verifica-se a preterição de formalidade essencial dos artigos 10 e 16 do Decreto-Lei n. 81/78.
III - Tal preterição gera o vicio de forma que determina a anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007347
Nº do Documento:SA119810430013630
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2027
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART16.