Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043477
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
INCONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
DEVER DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não é forma adequada de colocação da questão da inconstitucionalidade em recurso contencioso, a alegação do R.te que se limita a questionar a consagração de um processo acelerado para tramitação de pedido de asilo, sem indicação de uma norma com influência no caso concreto, cuja desaplicação pretenda.
II - Está suficientemente fundamentado, quer em face do n. 1, quer em face do n. 2 do art. 2 da
Lei 70/93, o despacho denegatório do pedido de asilo, que concorda com o parecer do Comissário Nacional para os Refugiados onde se aponta a falta de preenchimento dos requisitos legais previstos nos dois preceitos, por o pedido se basear numa situação de guerra civil.
III - A concessão de autorização excepcional de residência a estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 70/93 e art. 64 do DL 59/93, traduz-se no exercício de um poder discricionário, não impendendo sobre a Administração o dever de sobre a mesma se pronunciar, se não tiver existido requerimento específico nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00050619
Nº do Documento:SA119980930043477
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:KANSON , MICHAEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART19 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41729 DE 1997/11/27.
AC STA PROC42154 DE 1998/03/26.
AC STA PROC41205 DE 1998/02/03.
AC STA PROC40204 DE 1997/01/30.
AC STA PROC37585 DE 1997/05/20.