Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043477 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO DEVER DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não é forma adequada de colocação da questão da inconstitucionalidade em recurso contencioso, a alegação do R.te que se limita a questionar a consagração de um processo acelerado para tramitação de pedido de asilo, sem indicação de uma norma com influência no caso concreto, cuja desaplicação pretenda. II - Está suficientemente fundamentado, quer em face do n. 1, quer em face do n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, o despacho denegatório do pedido de asilo, que concorda com o parecer do Comissário Nacional para os Refugiados onde se aponta a falta de preenchimento dos requisitos legais previstos nos dois preceitos, por o pedido se basear numa situação de guerra civil. III - A concessão de autorização excepcional de residência a estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 70/93 e art. 64 do DL 59/93, traduz-se no exercício de um poder discricionário, não impendendo sobre a Administração o dever de sobre a mesma se pronunciar, se não tiver existido requerimento específico nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050619 |
| Nº do Documento: | SA119980930043477 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | KANSON , MICHAEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART19 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41729 DE 1997/11/27. AC STA PROC42154 DE 1998/03/26. AC STA PROC41205 DE 1998/02/03. AC STA PROC40204 DE 1997/01/30. AC STA PROC37585 DE 1997/05/20. |