Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000443
Data do Acordão:11/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
PERDIMENTO DA MERCADORIA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ONUS DE PROVA
PERDIMENTO DA VIATURA
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Improcede a acusação por delito de contrabando de importação de tabaco estrangeiro, se o arguido se limitou a transporta-lo numa sua viatura, por incumbencia, mesmo remunerada, de um desconhecido, a quem a mercadoria pertenceria, e não se provou o seu conhecimento de que se tratava de tabaco contrabandeado.
II - Contrariamente ao que sucede com o despacho de indiciação, os juizos de condenação tem de basear-se em certezas.
III - Naquelas condições, e de decretar-se o perdimento do tabaco a favor da Fazenda Nacional, dado que, desconhecendo-se a quem ele, realmente, pertenceria, e impossivel saber se se trata de pessoa "a quem não pode ser atribuida qualquer responsabilidade no delito" de contrabando (artigo 38 do Contencioso Aduaneiro).
IV - Ainda naquele condicionalismo, e de decretar o perdimento do veiculo em que o tabaco era transportado, se o seu proprietario não provou que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que o veiculo foi utilizado nesse transporte (artigo
39 do citado diploma).
V - Ao dito proprietario incumbe o onus da prova da inexistencia desse conhecimento ou dessa negligencia.
Nº Convencional:JSTA00014009
Nº do Documento:SA219751112000443
Data de Entrada:05/15/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG721
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART39 ART77 ART177 N5.