Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000443 |
| Data do Acordão: | 11/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO PERDIMENTO DA MERCADORIA DESPACHO DE INDICIAÇÃO ONUS DE PROVA PERDIMENTO DA VIATURA TABACO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - Improcede a acusação por delito de contrabando de importação de tabaco estrangeiro, se o arguido se limitou a transporta-lo numa sua viatura, por incumbencia, mesmo remunerada, de um desconhecido, a quem a mercadoria pertenceria, e não se provou o seu conhecimento de que se tratava de tabaco contrabandeado. II - Contrariamente ao que sucede com o despacho de indiciação, os juizos de condenação tem de basear-se em certezas. III - Naquelas condições, e de decretar-se o perdimento do tabaco a favor da Fazenda Nacional, dado que, desconhecendo-se a quem ele, realmente, pertenceria, e impossivel saber se se trata de pessoa "a quem não pode ser atribuida qualquer responsabilidade no delito" de contrabando (artigo 38 do Contencioso Aduaneiro). IV - Ainda naquele condicionalismo, e de decretar o perdimento do veiculo em que o tabaco era transportado, se o seu proprietario não provou que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que o veiculo foi utilizado nesse transporte (artigo 39 do citado diploma). V - Ao dito proprietario incumbe o onus da prova da inexistencia desse conhecimento ou dessa negligencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00014009 |
| Nº do Documento: | SA219751112000443 |
| Data de Entrada: | 05/15/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART39 ART77 ART177 N5. |