Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036938
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PENSÃO DEGRADADA
Sumário:I - A pensão de aposentação prevista no Dec.Lei 362/78, de 28/11, para os funcionários e agentes da administração pública das antigas províncias ultramarinas, pode ser requerida a todo o tempo, desde que reunidos os respectivos requisitos.
II - A al. a) do n. 1 do art. 7-A do Dec.Lei 110-A/81, de
14/5, introduzido pelo Dec.Lei 245/81, de 24/8, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor deste último diploma, mas também às fixadas posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00046181
Nº do Documento:SA119960704036938
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART6.
DL 363/86 DE 1986/10/30 ARTÚNICO.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A N1 A N2 ART7-B.
EA72 ART43 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27631 DE 1992/02/20.