Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036938 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PENSÃO DEGRADADA |
| Sumário: | I - A pensão de aposentação prevista no Dec.Lei 362/78, de 28/11, para os funcionários e agentes da administração pública das antigas províncias ultramarinas, pode ser requerida a todo o tempo, desde que reunidos os respectivos requisitos. II - A al. a) do n. 1 do art. 7-A do Dec.Lei 110-A/81, de 14/5, introduzido pelo Dec.Lei 245/81, de 24/8, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor deste último diploma, mas também às fixadas posteriormente a essa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00046181 |
| Nº do Documento: | SA119960704036938 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 ART6. DL 363/86 DE 1986/10/30 ARTÚNICO. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A N1 A N2 ART7-B. EA72 ART43 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27631 DE 1992/02/20. |