Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015694 |
| Data do Acordão: | 11/15/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO CONTAGEM DE PRAZO ESCRITURA PUBLICA VISTORIA |
| Sumário: | I - Quanto a primeira das duas datas fixadas no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, sempre se tem entendido que, tendo a aquisição do terreno sido objecto de escritura publica, e a data desta que marca o começo do prazo de dois anos ali estabelecidos, e que, na falta de titulo escrito, se devera atender a data em que se operou a tradição do terreno. Relativamente a segunda data, a jurisprudencia e no sentido de que deve atender-se a data fixada na respectiva vistoria camararia para habitação ou ocupação do predio. II - Assim, se a aquisição do terreno por escritura publica teve lugar em 23 de Outubro de 1956 e a vistoria considerou o predio apto a ser habitado a partir de 15 de Dezembro de 1957, foi observado o prazo de dois anos estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561. |
| Nº Convencional: | JSTA00019743 |
| Nº do Documento: | SA219671115015694 |
| Data de Entrada: | 03/07/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NUNES , VIRGILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 74 |
| Referência Publicação 1: | AD N73 ANOVII PAG54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1967/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. DL 39393 DE 1953/05/20 ART7 N2. CCIV867 ART715. CCIV66 ART408 ART1317 A. |