Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015694
Data do Acordão:11/15/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
CONTAGEM DE PRAZO
ESCRITURA PUBLICA
VISTORIA
Sumário:I - Quanto a primeira das duas datas fixadas no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, sempre se tem entendido que, tendo a aquisição do terreno sido objecto de escritura publica, e a data desta que marca o começo do prazo de dois anos ali estabelecidos, e que, na falta de titulo escrito, se devera atender a data em que se operou a tradição do terreno. Relativamente a segunda data, a jurisprudencia e no sentido de que deve atender-se a data fixada na respectiva vistoria camararia para habitação ou ocupação do predio.
II - Assim, se a aquisição do terreno por escritura publica teve lugar em 23 de Outubro de 1956 e a vistoria considerou o predio apto a ser habitado a partir de 15 de Dezembro de 1957, foi observado o prazo de dois anos estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31 561.
Nº Convencional:JSTA00019743
Nº do Documento:SA219671115015694
Data de Entrada:03/07/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NUNES , VIRGILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:74
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1967/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
DL 39393 DE 1953/05/20 ART7 N2.
CCIV867 ART715.
CCIV66 ART408 ART1317 A.