Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012649 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EMIGRANTE ISENÇÃO DE SISA PAGAMENTO DE IMÓVEL |
| Sumário: | Nos termos do n. 2 do art. 4 do Dec-Lei 540/76 de 9 de Julho, na redacção do Dec-Lei 79/79 de 9 de Abril, deve entender-se que a expressão pagamento do imóvel inclui as importâncias relativas à aquisição, como escritura, registos e procuradoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00032960 |
| Nº do Documento: | SA219910626012649 |
| Data de Entrada: | 05/09/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REIS , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 810 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 540/76 DE 1976/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 79/79 DE 1979/04/09 ART4 N2. DL 540/76 DE 1976/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 316/79 DE 1979/08/21 ART7 N1. |
| Aditamento: | |