Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012649
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EMIGRANTE
ISENÇÃO DE SISA
PAGAMENTO DE IMÓVEL
Sumário:Nos termos do n. 2 do art. 4 do Dec-Lei 540/76 de
9 de Julho, na redacção do Dec-Lei 79/79 de 9 de Abril, deve entender-se que a expressão pagamento do imóvel inclui as importâncias relativas à aquisição, como escritura, registos e procuradoria.
Nº Convencional:JSTA00032960
Nº do Documento:SA219910626012649
Data de Entrada:05/09/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REIS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:810
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 540/76 DE 1976/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 79/79 DE 1979/04/09 ART4 N2.
DL 540/76 DE 1976/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 316/79 DE 1979/08/21 ART7 N1.
Aditamento: