Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017850 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | O prazo da interposição do recurso contencioso nos casos em que o acto recorrido e de publicação obrigatoria, conta-se a partir da data dessa publicação e não a partir da data em que o interessado teve realmente conhecimento da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004407 |
| Nº do Documento: | SA119830127017850 |
| Data de Entrada: | 08/23/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/03/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART20 N3. RSTA57 ART52 ART57 PAR4. CCIV66 ART6. CPC67 ART146 N2. |
| Aditamento: | Se o recorrente esteve doente durante o prazo de interposição do recurso podera, quando muito, invocar a doença como justo impedimento mas, como resulta do n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, o impedimento so podera considerar-se verificado desde que se reconheça que o recorrente se apresentou a interpor o recurso logo que ele cessou. |