Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017850
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:O prazo da interposição do recurso contencioso nos casos em que o acto recorrido e de publicação obrigatoria, conta-se a partir da data dessa publicação e não a partir da data em que o interessado teve realmente conhecimento da mesma.
Nº Convencional:JSTA00004407
Nº do Documento:SA119830127017850
Data de Entrada:08/23/1982
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/03/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART20 N3.
RSTA57 ART52 ART57 PAR4.
CCIV66 ART6.
CPC67 ART146 N2.
Aditamento:Se o recorrente esteve doente durante o prazo de interposição do recurso podera, quando muito, invocar a doença como justo impedimento mas, como resulta do n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, o impedimento so podera considerar-se verificado desde que se reconheça que o recorrente se apresentou a interpor o recurso logo que ele cessou.