Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006587 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO |
| Sumário: | Decorridos 90 dias sobre a entrega de uma petição dirigida a um serviço publico sem que o seu destinatario sobre a mesma se tenha pronunciado, quando lhe competia, opera-se o seu indeferimento tacito. O recurso hierarquico necessario de que e susceptivel não e, porem, de admitir quando, não marcando a lei prazo especial, tenha sido excedido o de 30 dias posteriores a esse indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00022170 |
| Nº do Documento: | SA119640724006587 |
| Recorrente: | COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 72 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1963/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA53 ART52 PAR3 ART53. |