Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006587
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
Sumário:Decorridos 90 dias sobre a entrega de uma petição dirigida a um serviço publico sem que o seu destinatario sobre a mesma se tenha pronunciado, quando lhe competia, opera-se o seu indeferimento tacito.
O recurso hierarquico necessario de que e susceptivel não e, porem, de admitir quando, não marcando a lei prazo especial, tenha sido excedido o de 30 dias posteriores a esse indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00022170
Nº do Documento:SA119640724006587
Recorrente:COMP INTERCONTINENTAL DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:72
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1491
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1963/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA53 ART52 PAR3 ART53.