Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033535
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DELEGADO ESCOLAR
NOMEAÇÃO INTERINA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:Nos termos do art. 40 do DL n. 211/81, de 13 de Julho, na redacção dada pelo DL n. 126/83, de 9 de Março, o Secretário de Estado dos Recursos Educativos tem poder discricionário unicamente para decidir se deve ou não preencher interinamente o lugar de delegado escolar, e não também para prescindir do preenchimento dos requisitos legais por parte do nomeado.*
Nº Convencional:JSTA00045697
Nº do Documento:SA119970130033535
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:LAIGINHAS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 211/81 DE 1981/07/13 ART26 ART39 ART40.
DL 211/81 DE 1981/07/13 NA REDACÇÃO DO DL 126/83 DE 1983/03/09 ART24 ART26 ART36 ART37 ART39 ART40 N1 N2.
PORT 74-B/94 DE 1994/02/04.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC TCO PROC98291/86 IN BTTC N32.
AC TCO PROC36728/87 IN BTTC N32.
AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N420 PAG1428.