Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0791/09 |
| Data do Acordão: | 02/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PROCEDIMENTO DISCIPLINAR NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO DIREITO LABORAL |
| Sumário: | I - A ilegalidade resultante do processo disciplinar movido a um funcionário da A… ter seguido um regime de direito privado, em vez do aplicável regime de direito público, não ofende, por si só, os direitos constitucionais à segurança no emprego e ao trabalho. II - Mesmo que tal ilegalidade postergasse a hipótese de se ponderar se o funcionário seria compulsivamente aposentado ou demitido, isso não podia ofender o conteúdo essencial de tais direitos, visto ambas as penas terem carácter expulsivo. III - Não se pode aceitar a consequência de que há uma nulidade se ela for extraída de um antecedente que se não verifica. IV - Não carece em absoluto de forma legal o acto que, devendo sê-lo, foi praticado por escrito. V - Se os vícios atendíveis forem potencialmente fautores da mera anulabilidade do acto, a impugnação dele deve fazer-se em prazo curto – de dois ou de três meses, consoante se aplique a LPTA ou o CPTA – a contar da respectiva notificação. VI - Procede a excepção dilatória de caducidade se uma acção administrativa especial tendente a impugnar o despedimento de um funcionário da A… foi interposta mais de nove anos depois da pena ter sido aplicada, notificada e executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00066280 |
| Nº do Documento: | SA1201002110791 |
| Data de Entrada: | 10/15/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART122 ART133 N2 D ART134 N2. CONST97 ART53 ART58. LPTA85 ART28 N1 A. RGU DISCIPLINAR DE 1913/02/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC927/02 DE 2005/05/24.; AC STA PROC755/04 DE 2005/07/05.; AC STA PROC831/04 DE 2005/10/25.; AC STA PROC310/09 DE 2009/12/02. |
| Aditamento: | |