Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008579
Data do Acordão:04/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO
JURI
MEMBRO DE JURI
EXONERAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O abandono de funções, como membro de um juri em determinado concurso, envolve uma implicita "escusa" que a Administração podera aceitar, para o efeito de alterar a composição do mesmo juri.
II - No uso dos poderes que a lei discricionariamente confere a Administração, e legal a exoneração concedida por aquele motivo.
Nº Convencional:JSTA00015558
Nº do Documento:SA119730426008579
Data de Entrada:11/19/1971
Recorrente:REIS , SERGIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 24132 DE 1969/06/23 NA REDACÇÃO DA PORT 33/70 DE 1970/01/14 ART9N1 N2.
EDF43 ART64.