Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01062/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO INTERNACIONAL |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 13.º do CPTA o conhecimento da competência dos tribunais administrativos precede o da competência internacional dos tribunais portugueses uma vez que esta só pode ser apreciada pelo tribunal competente em razão da matéria. II - Sendo o Laboratório uma pessoa colectiva de direito internacional não pode ser sujeito activo de uma relação jurídica administrativa constituída com um particular, não sendo, por isso, uma relação jurídico-administrativa a relação existente entre ele e os particulares opositores a um "concurso para consulta pública com negociação" lançado para a construção das instalações onde irá sedear-se. III - A lei de que fala a alínea e) do n.º 1 do art. 4.º do ETAF para fundamentar a competência dos tribunais administrativos, segundo a qual os tribunais administrativos são competentes para apreciarem as "Questões relativas à validade de actos pré-contratuais e à interpretação, validade e execução de contratos a respeito dos quais haja lei específica que os submeta, ou que admita que sejam submetidos, a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público", só pode ser um acto legislativo tal como vem definido no art. 112.º da CRP. IV - Inexistindo relação jurídico-administrativa ou aquela "lei" os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para apreciarem qualquer acto atinente ao procedimento do concurso identificado em 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00066195 |
| Nº do Documento: | SA12010011401062 |
| Data de Entrada: | 12/04/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2009/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | RAR 44/2008 DE 2008/06/27 ART1 ART2 ART5 ART21 ART22 ART23 ART3 ART4. CPTA02 ART13. ETAF02 ART4 N1 E ART1 N1. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART4 N1 A N2. CONST76 ART212 N3. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1980 VII PAG32. |
| Aditamento: | |