Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01062/09
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO INTERNACIONAL
Sumário:I - Face ao disposto no art. 13.º do CPTA o conhecimento da competência dos tribunais administrativos precede o da competência internacional dos tribunais portugueses uma vez que esta só pode ser apreciada pelo tribunal competente em razão da matéria.
II - Sendo o Laboratório uma pessoa colectiva de direito internacional não pode ser sujeito activo de uma relação jurídica administrativa constituída com um particular, não sendo, por isso, uma relação jurídico-administrativa a relação existente entre ele e os particulares opositores a um "concurso para consulta pública com negociação" lançado para a construção das instalações onde irá sedear-se.
III - A lei de que fala a alínea e) do n.º 1 do art. 4.º do ETAF para fundamentar a competência dos tribunais administrativos, segundo a qual os tribunais administrativos são competentes para apreciarem as "Questões relativas à validade de actos pré-contratuais e à interpretação, validade e execução de contratos a respeito dos quais haja lei específica que os submeta, ou que admita que sejam submetidos, a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público", só pode ser um acto legislativo tal como vem definido no art. 112.º da CRP.
IV - Inexistindo relação jurídico-administrativa ou aquela "lei" os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para apreciarem qualquer acto atinente ao procedimento do concurso identificado em 2.
Nº Convencional:JSTA00066195
Nº do Documento:SA12010011401062
Data de Entrada:12/04/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:RAR 44/2008 DE 2008/06/27 ART1 ART2 ART5 ART21 ART22 ART23 ART3 ART4.
CPTA02 ART13.
ETAF02 ART4 N1 E ART1 N1.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART4 N1 A N2.
CONST76 ART212 N3.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1980 VII PAG32.
Aditamento: